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Assistencial


A Contribuição Assistencial encontra previsão Constitucional e destina-se principalmente a custear gastos com as negociações coletivas e participações em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade, também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho a qual é aprovada pelas assembleias entre as categorias profissionais e patronais.

É impositiva a todos os integrantes da categoria, filiado ou não, empresários com ou sem empregados. Fundamento legal: Artigos 548 a 578, ambos da CLT e Artigo 8º, IV da Constituição Federal.

Sindical


A Contribuição Sindical é a principal fonte de custeio das Entidades Sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho, Confederação, Federação e Sindicato. É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos Sindicatos, independente de filiação como associado.

Destina-se a custear as atividades dos Sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios e parcerias de outros benefícios em favor da categoria.

A Contribuição Sindical decorre de Lei e tem imposição automática anualmente, com vencimento em todo dia 31 de janeiro.Fundamento legal: Artigos 578 e 589 da CLT.