Contribuições

Assistencial


A Contribuição Assistencial encontra previsão Constitucional e destina-se principalmente a custear gastos com as negociações coletivas e participações em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade, também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho a qual é aprovada pelas assembleias entre as categorias profissionais e patronais.

É impositiva a todos os integrantes da categoria, filiado ou não, empresários com ou sem empregados.Fundamento legal: Artigos 548 a 578, ambos da CLT e Artigo 8º, IV da Constituição Federal.