Trabalho aos Feriados


 

O trabalho em domingos e feriados é um Acordo feito entre os Sindicatos do Comércio Patronal e o Sindicato dos Empregados no Comércio emitido em duas (02) vias de igual teor estabelecendo horários específicos para a abertura da empresa e discriminando ainda os valores e benefícios a título de gratificação pelo dia laborado.

O acordo é assinado pelos Presidentes do Sindicato do Comércio Patronal, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio, pelo empregador e pelo empregado.