Contribuições
Sindical
A Contribuição Sindical é a principal fonte de custeio das Entidades Sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho, Confederação, Federação e Sindicato. É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos Sindicatos, independente de filiação como associado.
Destina-se a custear as atividades dos Sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios e parcerias de outros benefícios em favor da categoria.
A Contribuição Sindical decorre de Lei e tem imposição automática anualmente, com vencimento em todo dia 31 de janeiro.Fundamento legal: Artigos 578 e 589 da CLT.