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23 de janeiro de 2017

Regimes de horas extras têm regras e particularidades previstas por lei


Cartilha da FecomercioSP auxilia empresários com informações sobre os tipos de sistemas

As relações trabalhistas brasileiras contam atualmente com cinco hipóteses de prorrogação da jornada normal. Suas regras e especificações são diferentes e estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei nº 5.452/1943) e na Constituição Federal. Para optar por um sistema, as empresas devem buscar informações sobre as particularidades de cada um e verificar qual é o que melhor se enquadra no perfil de negócio e, até mesmo, no orçamento da companhia.

A complexidade e a quantidade de elementos levaram a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) a desenvolver a cartilha on-line Jornada de Trabalho. O material está disponível no portal da Entidade e traz esclarecimentos sobre a jornada de trabalho de uma forma ampla, passando pelos cinco regimes de horas extraordinárias. Confira os detalhes aqui.

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