Notícias locais
10 de junho de 2024Alterada a Portaria Conjunta do INSS nº 38
Prezados Senhores,
A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 47, de 03/06/24 alterou a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária. Informamos aqui o texto original e o que foi alterado.
Analisamos as mudanças entre a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, e a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 47, de 3 de junho de 2024.
Texto original da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023
§ 2º Os procedimentos de que trata o caput e seus incisos serão aplicados até o dia 30 de abril de 2024.
Texto alterado pela Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 47, de 3 de junho de 2024
§ 2º Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.
Análise das Mudanças
Prazo de aplicação dos procedimentos:
– Texto original: Os procedimentos seriam aplicados até o dia 30 de abril de 2024.
– Texto alterado: O prazo foi estendido, e os procedimentos agora serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.
Resumo das mudanças
Extensão do prazo: A data final para a aplicação dos procedimentos foi prorrogada de 30 de abril de 2024 para 30 de junho de 2024.
Essas mudanças visam principalmente estender o período de aplicação das regras estabelecidas na portaria original, proporcionando mais tempo para que os beneficiários possam solicitar a prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária sob as condições especificadas.
A íntegra da portaria pode ser acessada clicando aqui
Assessoria
FecomercioSP
