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10 de junho de 2024

Alterada a Portaria Conjunta do INSS nº 38


Alterada a Portaria Conjunta do INSS nº 38 de 30/10/2023 pela Portaria Conjunta nº 47 de 03/06/2024

Prezados Senhores, 

 

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 47, de 03/06/24 alterou a  Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária. Informamos aqui o texto original e o que foi alterado.

Analisamos as mudanças entre a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, e a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 47, de 3 de junho de 2024.

Texto original da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023

§ 2º Os procedimentos de que trata o caput e seus incisos serão aplicados até o dia 30 de abril de 2024.

Texto alterado pela Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 47, de 3 de junho de 2024

§ 2º Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.

Análise das Mudanças

Prazo de aplicação dos procedimentos:

– Texto original: Os procedimentos seriam aplicados até o dia 30 de abril de 2024.

– Texto alterado: O prazo foi estendido, e os procedimentos agora serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.

Resumo das mudanças

Extensão do prazo: A data final para a aplicação dos procedimentos foi prorrogada de 30 de abril de 2024 para 30 de junho de 2024.

Essas mudanças visam principalmente estender o período de aplicação das regras estabelecidas na portaria original, proporcionando mais tempo para que os beneficiários possam solicitar a prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária sob as condições especificadas.

A íntegra da portaria pode ser acessada clicando aqui

 

Assessoria

FecomercioSP

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