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19 de agosto de 2024

Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão


A Portaria Interministerial MTE/MDHC Nº 15, de 26 de julho de 2024, estabelece o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O cadastro, disponível no site do MTE, incluirá empregadores após decisão administrativa confirmando a infração. O nome do empregador permanecerá no cadastro por dois anos, com monitoramento contínuo. Em caso de reincidência, o período se estende por mais dois anos.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visa reparar danos e prevenir novas infrações, e empregadores que o celebrarem serão listados no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC).

Penalidades incluem multas e fiscalização contínua.

O Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Humanos e Trabalhistas (PGRVDHT) busca identificar e mitigar riscos, exigindo que empregadores adotem medidas preventivas e de resposta a violações.

O sistema de gerenciamento deve incluir um inventário de riscos e um plano de ação, com relatórios anuais de cumprimento das obrigações. A Secretaria de Inspeção do Trabalho monitorará os empregadores, e a portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para o acesso a íntegra da portaria clique aqui:

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