Notícias locais
19 de agosto de 2024Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão
A Portaria Interministerial MTE/MDHC Nº 15, de 26 de julho de 2024, estabelece o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O cadastro, disponível no site do MTE, incluirá empregadores após decisão administrativa confirmando a infração. O nome do empregador permanecerá no cadastro por dois anos, com monitoramento contínuo. Em caso de reincidência, o período se estende por mais dois anos.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visa reparar danos e prevenir novas infrações, e empregadores que o celebrarem serão listados no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC).
Penalidades incluem multas e fiscalização contínua.
O Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Humanos e Trabalhistas (PGRVDHT) busca identificar e mitigar riscos, exigindo que empregadores adotem medidas preventivas e de resposta a violações.
O sistema de gerenciamento deve incluir um inventário de riscos e um plano de ação, com relatórios anuais de cumprimento das obrigações. A Secretaria de Inspeção do Trabalho monitorará os empregadores, e a portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para o acesso a íntegra da portaria clique aqui:
