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12 de dezembro de 2024

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025



 

 


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025 – TABELA I – AGENTES DO COMÉRCIO E AUTÔNOMOS NÃO ORGANIZADOS EM EMPRESAS
VALOR DE REFERÊNCIA (EM R$) ALÍQUOTA (%) VALOR DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER (EM R$)
537,07 30 161,12

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025 – TABELA II – PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (EM R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (EM R$) VALOR DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER (EM R$)
1 – de 0,01 a 40.278,75 Contr. Mínima 322,23 (valor mínimo)
2 – de 40.278,76 a 80.557,50 0,80% Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
3 – de 80.557,51 a 805.557,00 0,20% 483,34 Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
4 – de 805.557,01 a 80.557.500,00 0,10% 1288,92 Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
5 – de 80.557.500,01 a 429.640.000,00 0,02% 65.734,92 Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
5 – de 429.640.000,01 em diante Contr. Máxima 151.662.92 (valor máximo)

 

Para calcular o valor da contribuição a recolher acesse:

http://www.programarelaciona.com.br/empresarios/calculo-da-contribuicao-sindical, ou nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas Classes III, IV e V da tabela acima, siga as seguintes instruções:

Passo 1: Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,2% ou 0,1% ou 0,02%), constante da segunda coluna.

Passo 2: Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da “parcela a adicionar”, constante na terceira coluna.

O valor da contribuição a ser recolhido, portanto, será o valor do capital social multiplicado pela alíquota, somado à “parcela a adicionar”.

Exemplo: Capital Social da empresa de R$ 90.000,00.

Passo 1: R$ 90.000,00 (capital social) x 0,2% (alíquota da Classe III) = R$180,00 .

Passo 2: R$180,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 483,34 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$663,34

Resultado: R$ 663,34 será o valor da contribuição a ser recolhida.

Fundamento legal: artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Valores da Tabela definidos conforme determinação da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC (www.cnc.org.br).

Data de recolhimento:
Empregadores: 31 JAN 2025
Autônomos: 28 FEV 2025

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