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3 de fevereiro de 2025Legal Express 46/25 - PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.260/25 – REAVALIAÇÃO DO BPC POR SUPERAÇÃO DE RENDA
Prezados Senhores,
Informamos que, em 29 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.260, de 27/01/2025, que disciplina a reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) concedidos no âmbito da assistência social, nos casos em que houve superação do limite de renda estabelecido pela legislação vigente.
Essa nova normativa traz ajustes importantes à Portaria DIRBEN/INSS nº 1.249, de 16/12/2024, publicada no D.O.U. em 30/12/2024, que já previa diretrizes operacionais para esses procedimentos. Com as alterações introduzidas, o beneficiário ou seu representante legal passa a contar com novas opções para a apresentação de defesa no processo de reavaliação do benefício, conforme detalhado a seguir:
Principais mudanças introduzidas pela Portaria nº 1.260/2025:
Formas de apresentação da defesa pelo beneficiário ou representante legal:
- Pelo Meu INSS – diretamente na tarefa específica de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (REAVBPC);
- Presencialmente em uma agência dos Correios, sem a necessidade de agendamento prévio;
- Em uma Agência da Previdência Social (APS), mediante agendamento prévio do serviço “Cumprimento de Exigência”.
A nova regulamentação visa garantir maior transparência, acessibilidade e agilidade ao processo de reavaliação dos benefícios, permitindo que os segurados tenham mais canais para exercer o direito à defesa.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.260/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (29/01/2025), sendo aplicável imediatamente a todos os processos de reavaliação em curso ou que venham a ser iniciados a partir dessa data.
Para mais informações ou esclarecimentos, estamos à disposição.
