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28 de junho de 2024

Limites máximos para a tarifa de intercâmbio (TIC) e vedação da aplicação de prazos distintos para a disponibilização de recursos aos usuários finais


A Resolução BCB nº 246, de 26 de setembro de 2022, estabelece limites máximos para a tarifa de intercâmbio (TIC) e veda a aplicação de prazos distintos para a disponibilização de recursos aos usuários finais nos arranjos de pagamento domésticos, incluindo compras, contas de pagamento pré-pagas e de depósito. A resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2023, mas ainda gera dúvidas entre os empresários do comércio.

Em 2023, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECs), foram transacionados R$ 3,73 trilhões através dos cartões, um aumento de 10,1% em relação a 2022. O uso de cartões de crédito totalizou R$ 2,4 trilhões, com um crescimento de 12,1%, enquanto as transações com cartões de débito somaram R$ 1 trilhão, uma ligeira queda de 0,1%. Já os cartões pré-pagos movimentaram R$ 321,2 bilhões, crescendo 34,1%. Esse crescimento reflete a maior digitalização dos pagamentos, levando os estabelecimentos comerciais a adotarem essas modalidades para melhorar a experiência de compra dos consumidores.

Com o aumento dos meios de pagamentos digitais, a tarifa de intercâmbio (TIC) tornou-se foco de estudos e intervenções regulatórias devido à sua importância no equilíbrio das relações entre os agentes de mercados de dois lados. A competição entre emissores, incentivada por diferentes arranjos de pagamento, tem levado ao aumento progressivo da TIC, tornando esses arranjos mais atrativos para os emissores. No entanto, o aumento da TIC tende a ser parcialmente repassado aos estabelecimentos comerciais através da taxa de desconto (Merchant Discount Rate – MDR), que é composta por várias taxas percentuais divididas entre credenciadoras, bandeiras e emissores.

O MDR impacta diretamente os custos das empresas, alterando os cálculos de lucro e podendo ser repassado aos consumidores finais, resultando em preços mais altos. Isso cria uma situação em que consumidores que utilizam instrumentos de pagamento mais baratos subsidiam aqueles que utilizam meios mais caros, uma vez que os estabelecimentos não conseguem discriminar preços com base no meio de pagamento utilizado.

A Resolução BCB nº 246/2022 foi editada para revisar o limite máximo da TIC para instrumentos de débito e incluir um limite para cartões pré-pagos, além de uniformizar os prazos máximos para a disponibilização de recursos aos recebedores finais. Antes da resolução, os emissores podiam liquidar transações de cartões pré-pagos tanto na sistemática de débito (em até 2 dias úteis) quanto na de crédito (em até 32 dias úteis). A nova norma proíbe prazos diferentes para disponibilização de recursos, estabelecendo um teto de 0,5% para transações com cartões de débito e 0,7% para cartões pré-pagos.

Quadro – o que muda com a nova regra

Regra Atual (Circular 3.877/18) Regra nova (Resolução BCB 246/22)
Limite tarifa intercâmbio – Débito Até 0,50% para a média ponderada Até 0,50% para qualquer transação
Até 0,80% para qualquer transação Exceções: não há
Exceções: (I) comércio eletrônico  e (II) cartões corporativos
Prazo de liquidação das transações Não há regulação O prazo máximo de liquidação das transações com cartão de débito e com cartão pré-pago deve ser o mesmo.
Tipicamente: (I) nas transações com cartão de débito o lojista recebe em até 2 dias úteis; e (II) nas transações com cartão pré-pago, o lojista pode receber, em alguns casos, em até 32 dias úteis.

A FecomercioSP apoia a limitação da tarifa para cartões pré-pagos, defendendo a isonomia entre cartões de débito e pré-pagos devido às suas semelhanças. A nova norma reduz as assimetrias nas tarifas de intercâmbio, embora não as elimine completamente, e busca aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos. Isso é feito estimulando o uso de instrumentos mais baratos e reduzindo os custos de aceitação para os estabelecimentos comerciais, beneficiando consumidores e a sociedade em geral.

A resolução já está em vigor e favorece o comércio, melhorando o fluxo de caixa das empresas e evitando a necessidade de recorrer a linhas de crédito adicionais. Abaixo, seguem recomendações para os empresários:

  • Negociar taxas com as credenciadoras: Negociar com as credenciadoras para obter as melhores condições possíveis, considerando as novas regras estabelecidas pela resolução.
  • Comparar ofertas de serviços junto às instituições financeiras: Analisar e comparar as ofertas de diferentes instituições financeiras e fintechs para encontrar as melhores soluções para o seu negócio.
  • Monitorar impactos nos custos operacionais: Avaliar regularmente os impactos nos custos operacionais e nos preços ao consumidor, ajustando estratégias conforme necessário.
  • Aprimorar o controle financeiro: Implementar um sistema robusto de controle financeiro para monitorar os prazos de recebimento e as tarifas aplicadas, garantindo maior eficiência na gestão de caixa, evitando que o empresário tenha que ao final do dia buscar por uma linha de crédito mais cara no mercado para cobrir eventual necessidade de fluxo de caixa.

Assessora Técnica

FecomercioSP

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