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27 de março de 2025Mix Legal Express 101/25 - STF – ITCMD sobre valores repassados a título de planos de previdência privada
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para que sua decisão de proibir a cobrança do imposto de herança sobre valores transferidos a beneficiários de planos de previdência complementar, em caso de falecimento do titular, tivesse efeitos apenas após a publicação do acórdão. A deliberação unânime ocorreu na sessão virtual encerrada em 28/02/2025.
Em dezembro do ano passado, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1363013, com repercussão geral (Tema 1.214), o Plenário declarou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre valores repassados a beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) após a morte do titular. A decisão resultou na invalidação de trechos da Lei nº 7.174/2015, do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleciam a tributação.
Em embargos de declaração, o Estado buscava evitar a devolução dos valores já cobrados, argumentando que a restituição, devido ao volume de processos judiciais, poderia comprometer suas finanças e afetar a prestação de serviços públicos, especialmente no contexto do plano de recuperação fiscal.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra os embargos, destacando que a jurisprudência já consolidada sobre o tema está alinhada com a decisão do STF. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais, reforçando a coerência da posição adotada.
O ministro Toffoli também ressaltou que a legislação federal corrobora esse entendimento. O art. 794 do Código Civil estabelece que valores de seguros de vida não são considerados parte da herança para fins legais. Além disso, ele mencionou o art. 79 da Lei nº 11.196/2005, que permite que beneficiários de planos de previdência optem pelo resgate das cotas ou pelo recebimento de benefícios continuados sem necessidade de inventário ou procedimento equivalente.
