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2 de abril de 2025

Mix Legal Express 109/25 - Resolução GECEX n° 709/2025 – Redução das tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.


Foi publicada em meados do mês de março no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução GECEX nº 709/2025, que reduz a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu reduzir o imposto de importação de alimentos com potencial de importação, tais como carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos.

A medida já está em vigor devido às alterações realizadas pela Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que adaptou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

A medida visa à redução dos preços praticados no mercado, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).

Em nossa avaliação, embora qualquer medida para reduzir a carga tributária no Brasil seja bem-vinda, a fragilização das contas públicas é um processo oneroso, que impacta negativamente o sistema de inflação. Por isso, é fundamental que o governo preserve o equilíbrio das contas públicas e promova corte de gastos. Apenas assim, haverá sinais positivos para o crescimento econômico, levando à equalização da nossa inflação.

Além disso, a Entidade entende que essa medida é limitada e praticamente nula o seu impacto para o consumidor. Um dos principais motivos é que o Brasil é um dos principais produtores desses itens elencados e mesmo quando há importação, acaba sendo dos vizinhos do acordo do MERCOSUL que já possuem a isenção de imposto.

O governo deveria priorizar a política fiscal, de equilíbrio das contas e controle da dívida, pois os seus efeitos ajudariam a ter preços mais acomodados aos consumidores, não somente de alimentos, mas de diversos outros produtos.

Nesse sentido, ressaltamos que a Reforma Administrativa é tão necessária quanto a Reforma Tributária aprovada nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023. Por isso, disponibilizamos em nossa página informações exclusivas sobre as ações relacionadas à Reforma Administrativa, clicando aqui.

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