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30 de abril de 2025Mix Legal Express 134/25 - STJ – Prescrição intercorrente em matéria aduaneira
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a prescrição intercorrente — que ocorre quando um processo administrativo permanece parado por mais de três anos — também se aplica a infrações aduaneiras. A tese, fixada no julgamento dos Recursos Especiais nºs 2147578/SP e 2147583/SP sob o rito dos repetitivos (Tema 1293), foi proposta pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. Segundo ele, incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º da Lei nº 9.873/1999 quando o processo administrativo referente a infrações aduaneiras, de natureza não tributária, permanece inativo por mais de três anos.
Com essa decisão, o STJ firmou o entendimento de que as sanções por infrações à legislação aduaneira têm natureza administrativa, e não tributária. Assim, a prescrição intercorrente só não será aplicada se a obrigação descumprida estiver diretamente ligada à arrecadação ou à fiscalização de tributos incidentes sobre a operação. Essa definição já vinha sendo adotada pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ, mas agora, ao ser fixada em sede de recurso repetitivo, deve ser seguida pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e pelas demais instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal.
Embora a decisão do STJ deva orientar o Carf futuramente, sua aplicação imediata é incerta. Isso porque o Regimento Interno do conselho só obriga a observância de decisões do STF e do STJ quando houver trânsito em julgado, além de prever o sobrestamento dos processos em tais situações. A decisão também pode reacender o debate sobre a Súmula 11 do Carf, aprovada em 2006, que exclui expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Atualmente, essa súmula é aplicada de forma ampla, sem distinção entre infrações tributárias e aduaneiras.
Destaca-se que a aplicação da prescrição prevista na Lei nº 9.873/1999 é essencial para garantir segurança jurídica, evitando que os administrados fiquem indefinidamente sob ameaça de punição.
