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5 de maio de 2025Mix Legal Express 136/25 - IN RFB nº 2.263/2025 – Prorrogação do prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e de Saída Definitiva do País
Em 29 de abril de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, prorrogando o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como o prazo para o pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, para 30 de maio de 2025.
Anteriormente, o vencimento estava previsto para 30 de abril. A medida busca promover a harmonização desses prazos com o calendário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, unificando os prazos e simplificando o cumprimento das obrigações fiscais pelas pessoas físicas.
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada nos casos de encerramento da partilha de bens do contribuinte falecido, incluindo a apuração de eventual ganho de capital decorrente da transferência de bens aos herdeiros ou legatários. Já a Declaração de Saída Definitiva do País é exigida quando o contribuinte deixa permanentemente o Brasil, devendo informar à Receita Federal sua condição de não residente e recolher os tributos correspondentes.
A prorrogação do prazo de entrega e de recolhimento do imposto apurado nessas declarações contribui para a uniformização do sistema e evita divergências interpretativas quanto ao vencimento, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes envolvidos.
