Notícias locais

5 de maio de 2025

Mix Legal Express 138/25 -Portaria Normativa AGU nº 174/2025 – Esclarecimentos de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária pela AGU.


Foi publicada em 29 de abril de 2025, a Portaria Normativa AGU nº 174/2025, que estabelece os critérios para a apresentação de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União.

A norma define que apenas as entidades previamente admitidas na Sejan, conforme previsão da Portaria AGU nº 173/2025, poderão encaminhar dúvidas sobre a interpretação da reforma ou de sua regulamentação. Excepcionalmente, outras entidades poderão encaminhar dúvidas, desde que demonstrem a impossibilidade de fazê-lo por meio de entidade já integrante da Câmara, como em casos de conflito de interesses.

Cada entidade poderá apresentar apenas uma dúvida por vez, dentro do período de disponibilização do formulário eletrônico. A dúvida interpretativa não poderá versar sobre caso concreto, sendo admitida a apresentação de situações hipotéticas apenas para fins de ilustração.

A admissibilidade será analisada pelo Presidente da Sejan e dependerá da relevância jurídica, econômica ou social do questionamento, bem como da existência de incerteza que ultrapasse interesses individuais. A critério da Sejan, poderão ser designadas sessões extraordinárias com participação oral de representantes das entidades demandantes e de órgãos públicos, com exposições limitadas a quinze minutos.

A apresentação da dúvida não gera direito subjetivo à resposta formal por parte da AGU. A norma entra em vigor na data de sua publicação e reforça o papel institucional da Sejan na mediação de temas sensíveis e relevantes relacionados à implementação da Reforma Tributária.

Voltar para Notícias