Notícias locais

19 de junho de 2025

Mix Legal Express 168/25 - Instrução Normativa RFB nº 2.265/2025


Em 13/05/2025, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.265/2025, promovendo a atualização da lista de países ou dependências com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados.

A referida atualização foi fundamentada na Lei nº 15.079/2024, que inseriu o art. 24-C na Lei nº 9.430/1996, permitindo a exclusão de jurisdições da lista de paraísos fiscais mediante comprovação de que promovem o desenvolvimento nacional por meio de investimentos relevantes realizados no Brasil.

 

Dentre as principais alterações trazidas pela nova norma, destacam-se:

  • Exclusão dos Emirados Árabes Unidos da relação de jurisdições com tributação favorecida, em razão do cumprimento de critérios de transparência fiscal e da realização de investimentos estratégicos no país; e
  • Retirada de um regime fiscal privilegiado aplicável a holdings na Áustria, por ausência de comprovação de atividade econômica substancial.

 

Tais modificações estão, possivelmente, vinculadas à publicação da Portaria MF nº 2.029/2024, que regulamenta o procedimento de solicitação para afastamento da qualificação como jurisdição de tributação favorecida.

Além disso, a Instrução Normativa reforça o impacto dessas alterações sobre diversas áreas da tributação internacional, como: regras de tributação de remessas ao exterior; presunção de lucros de controladas sediadas fora do país; e aplicação do novo regime tributário para investimentos mantidos em offshores.

A norma também consolida a aplicação da alíquota mínima de 17% do imposto sobre a renda como critério para caracterização de país ou regime como paraíso fiscal. Essa redução — de 20% para 17% — foi introduzida pela Lei nº 14.596/2023, por meio do art. 24-A da Lei nº 9.430/1996. Vale lembrar que, desde a Portaria MF nº 488/2014, já se admitia a aplicação de alíquota inferior em países e regimes alinhados às normas internacionais de transparência fiscal.

Voltar para Notícias