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19 de junho de 2025Mix Legal Express 171/25 - REVOGAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA SINDILOJAS SP
Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 05 de junho de 2025, o despacho da Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, Sr. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI, tornando sem efeito ANÁLISE TÉCNICA Nº 2958 (4741314) sendo revogado oato administrativo realizado sobre a publicação do Pedido de Alteração Estatutária de interesse do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo – SINDILOJAS.
Na mesma publicação foram extintas as impugnações interpostas pelos Sindicatos:
- Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo;
- Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo – SINCOVAGA;
- Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomesticos no Estado de São Paulo – SINCOELETRICO
A razão apresentada para as extinções das impugnações está disposta art. 52, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme segue:
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Por fim, o processo de pedido de alteração estatutária foi encaminhado para a Divisão de Análise de Registro Sindical – DIARS, para que proceda com nova análise aos autos.
Segue abaixo a integra do despacho, para conhecimento.
