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20 de junho de 2025Mix Legal Express 176/25 - Programa de autorregularização Tust/Tusd
Em abril de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou, por meio de seus canais oficiais, uma nova iniciativa voltada à autorregularização de débitos relacionados ao ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica.
De acordo com estimativas da própria Sefaz, essa medida poderá alcançar aproximadamente R$ 700 milhões em valores a serem regularizados. Contudo, chama a atenção o fato de que não há, até o momento, uma norma formal que regulamente a ação. Não foram divulgados critérios detalhados, como prazos de pagamento, número de parcelas ou possíveis descontos, restando aos contribuintes apenas um link com perguntas e respostas para se orientarem.
Ao ser questionada sobre eventual publicação de regulamentação específica, a Sefaz esclareceu que se trata de uma “ação” e não de um programa estruturado, razão pela qual não haveria norma publicada.
A iniciativa da Sefaz-SP está diretamente ligada à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 986. Em 2023, a 1ª Seção da Corte definiu que as tarifas TUST e TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS, aplicando-se tanto a consumidores livres quanto cativos. No entanto, a decisão foi modulada para resguardar os contribuintes que possuíam decisões judiciais favoráveis até 27 de março de 2017, desde que vigentes até 29 de maio de 2024 e sem depósitos judiciais vinculados.
O assunto ainda pode sofrer reviravoltas, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se manifestar sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 194/2022, a qual promoveu alterações na Lei Kandir, incluindo a exclusão das referidas tarifas da base de cálculo do ICMS.
Vale lembrar que, ao apreciar a ADI 7195 em 2022, o STF suspendeu, em caráter liminar, os dispositivos da LC 194/2022 que excluíam TUST e TUSD da base do ICMS, sob o argumento de que tal mudança traria impactos significativos à arrecadação estadual.
A Sefaz-SP iniciou notificações aos contribuintes por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), apresentando os valores considerados devidos. A adesão pode ser realizada de forma integral, parcelada ou com o uso de créditos acumulados de ICMS, inclusive pertencentes a terceiros.
A medida pode ser particularmente vantajosa diante da insegurança jurídica provocada pela reforma tributária e da dificuldade operacional na transferência de créditos acumulados.
Aqueles contribuintes que não forem notificados ainda podem aderir voluntariamente à ação. Entre os possíveis interessados estão setores não habituados a recolher ICMS, como hospitais, bancos e shopping centers. Como muitos desses não possuem inscrição estadual, não são automaticamente notificados. Para esses casos, a orientação é protocolar solicitação por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).
Essa ação da Sefaz-SP insere-se em um movimento mais amplo da administração tributária estadual em prol da consensualidade e da redução de litígios, evitando autuações diretas e privilegiando soluções negociadas.
Na mesma linha, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo lançou recentemente o Programa de Soluções Negociadas de Conflitos (ProSolve), com foco na mediação e na resolução consensual de disputas administrativas, reforçando esse novo paradigma.
