Notícias locais
12 de julho de 2024Mix Legal Express 183/24 - Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 44/2024 - Encerramento do prazo de vigência da MP 1208/2024.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 09 de julho de 2024, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 2024, certificando que os efeitos da Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, que revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de junho de 2024.
Em termos práticos, a MP n° 1.208/24, revogou parcialmente os efeitos da MP n° 1.202/24, apresentada pelo governo no final de 2023, que tratava da reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Portanto, voltando a valer a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou o benefício da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027.
Apesar disso, no bojo da tramitação da MP 1.202/24, o Congresso Nacional aprovou a Lei n° 14.873 de 28 de maio de 2024, limitando compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. Essa norma afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e que optaram por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
As compensações deverão observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda, aplicável apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Outros detalhes adicionais sobre as normas podem ser encontrados no informativo encaminhado aos sindicatos por meio do Mix Legais n° 81/24, que pode ser acessado clicando aqui; bem como, no Ato Declaratório do Congresso Nacional, conforme anexo.
FecomercioSP
