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3 de julho de 2025

Mix Legal Express 192/25 - STJ – Crédito de IPI abrange produtos finais não tributados


STJ – Crédito de IPI abrange produtos finais não tributados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito ao crédito de IPI, mesmo quando o produto final estiver sujeito à alíquota zero, for isento ou imune. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1247, a partir dos julgamentos dos REsp 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, impactando diretamente diversos contribuintes industriais.

A Fazenda Nacional defendia que o crédito não seria aplicável nos casos em que não houvesse incidência do imposto na etapa final da cadeia. No entanto, o STJ entendeu que, para garantir o princípio da não cumulatividade, é necessário assegurar o direito ao creditamento, mesmo nessas hipóteses.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a manutenção do crédito não representa a concessão de novo benefício fiscal, mas sim a interpretação correta da legislação vigente. Para ele, a natureza da operação de saída não altera o direito ao crédito quando os insumos foram adquiridos com incidência de IPI e efetivamente utilizados na industrialização.

A tese firmada estabelece que o creditamento de IPI previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999 também se aplica às saídas de produtos isentos, com alíquota zero ou imunes, desde que os insumos tenham sido tributados e utilizados no processo produtivo.

Como a decisão foi proferida em recurso repetitivo, deverá ser seguida pelos tribunais inferiores e pelo Carf. No caso específico da Vibra Energia, o STJ reconheceu o direito à compensação dos créditos e determinou a anulação dos lançamentos fiscais realizados contra a empresa.

A decisão reforça a aplicação do princípio da não cumulatividade no âmbito do IPI e representa um importante precedente para a revisão de autuações fiscais e a recuperação de créditos anteriormente glosados, desde que preenchidos os requisitos legais.

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