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31 de julho de 2024Mix Legal Express 195/24 - Portaria MTE nº 1.259/2024 - Trabalho aos Domingos e Feriados
O Diário Oficial da União publicou na data de hoje a Portaria nº 1.259/24, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogando para 1º de janeiro de 2025 a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, objeto de informações anteriores: AJ nº 313, de 17/11/23, bem como o Mix Legal nº 75, de 29/02/24, e o Mix Legal nº 151, de 03/06/24 que dispõe sobre o rol de estabelecimentos com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados.
Por sua vez, a Portaria nº 828, de 24 de maio de 2024, também do Ministério do Trabalho e Emprego, ora revogada, estabelecia o dia 1º de agosto de 2024 para a entrada em vigor das novas disposições sobre a matéria.
A Portaria nº 3.665/23 alterou o rol de estabelecimentos com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados. Pela nova redação, deixam de ter essa autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados as seguintes atividades comerciais:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Com isso as atividades comerciais listadas acima exigem que o funcionamento seja autorizado apenas por meio de convenção coletiva de trabalho (CCT) negociados entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores.
