Notícias locais
5 de agosto de 2024Mix Legal Express 202/24 - Portaria RFB nº 437/2024
- Indeferimento de recursos administrativos quando houver ação judicial concomitante.
A Ecoa Nacional não será responsável pela gestão de contenciosos relativos a direito creditório, exclusão ou indeferimento do Simples Nacional, e rescisão de parcelamento.
A edição de atos administrativos relacionados aos procedimentos da Portaria em comento compete ao Delegado Titular e ao Delegado-Adjunto da DRF-Campinas, especialmente os relativos ao indeferimento do prosseguimento de recurso administrativo interposto em processo administrativo fiscal quando constatada propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida com a irresignação; e prescrição de crédito tributário.
A vigência da portaria se dará a partir de 1º/08/24.
