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9 de agosto de 2024

Mix Legal Express 208/24 - ABERTURA DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DO SINDCORP


Foi publicado no Diário Oficial da União, de hoje, dia 08 de agosto de 2024, o despacho do Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, André Luis Grandizoli, que abre o prazo de 30 dias para que interessados (sindicatos), querendo, exerçam o direito de impugnação ao pedido de registro sindical formulado pelo Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat’s de Ribeirão Preto e Região – SINDCORP.

Extrai-se do referido despacho que o SINDCORP tem por objetivo a  representação da categoria econômica de Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat’s, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cravinhos, Dumont, Guará, Ipuã, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho, Estado de São Paulo.

O prazo para o exercício do direito a impugnação, conta-se da publicação do referido despacho.

Por fim, informamos que a impugnação deverá ser realizada por meio do sistema SEI/MT, conforme aduz o art. 14 da Portaria MTE nº 3.742/2023.

 

Adiante segue a integra do Despacho.

 

Diário Oficial da União – 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 71

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Relações do Trabalho

Departamento de Relações de Trabalho

Despachos de 7 de agosto de 2024-CGRS

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1898 (SEI 2984691), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.111849/2023-42, de interesse do Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat’s de Ribeirão Preto e Região – SINDCORP, CNPJ nº 09.595.637/0001-42, para representação da categoria econômica de Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat’s, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cravinhos, Dumont, Guará, Ipuã, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

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