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19 de agosto de 2024Mix Legal Express 214/24 - STF – Julgamento Sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal – STF pautou o julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins para o dia 28/08/2024. Trata-se de uma das teses mais importantes pendentes de julgamento na Corte Suprema e por ora o julgamento encontra-se empatado.
O julgamento teve início em agosto de 2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.
Os Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber (atualmente aposentados) e Carmem Lúcia acompanharam o Relator. Já o Ministro Dias Toffoli abriu divergência, propondo a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”.
Acompanharam o Ministro Dias Toffoli, os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Com o placar empatado em 4 x 4, restam pendentes apenas os votos do ministro Luiz Fux, do ministro Gilmar Mendes, e do ministro André Mendonça. Se os dois primeiros mantiverem a coerência manifestada no julgamento do Tema 69 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins), será o voto do min. André Mendonça que decidirá o julgamento.
