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20 de agosto de 2024Mix Legal Express 219/24 - DEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - SINDILAV
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 19 de agosto de 2024, despacho do Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, Senhor André Luis Grandizoli, dando ciência sobre o deferimento de registro de alteração estatutária ao Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo – SINDILAV.
De acordo com o Despacho, o Sindicato passa a representar a Categoria Econômica das Lavanderias, lavanderia doméstica, destinada ao consumidor final, lavagem de artigos de vestuário, lavagem de roupas de cama, mesa e banho; lavanderia doméstica à água e a seco; lavanderia e toalheiro; lavanderia automática e de auto serviço; lavanderia doméstica de decoração, lavagem de cortinas, tapetes, estofados, carpetes e persianas, inclusive na residência do consumidor final; lavanderia de jeans e de processamento e de preparação de jeans, pré ou pós lavagem; lavanderia de roupa hospitalar, inclusive roupas hospitalares de aluguel e/ou locação, lençóis, cobertores, toalhas, roupas de vestuário e bandagens; lavanderia de aluguel ou locação de roupas industriais; lavanderia de aluguel e/ou locação de uniformes de trabalho; lavanderia de lavagem, aluguel e/ou locação de artigos de cama, mesa e banho; lavanderia de roupa de hotel, motel e restaurante; lavanderia de roupas profissionais; lavanderia de panos industriais; lavanderia de equipamentos de proteção individual – EPIs e de mangas de filtros; lavanderia de aluguel, lavagem e/ou locação de sacos, embalagens e big bags; lavanderia de lavagem, aluguel e/ou locação de roupas de institutos de beleza e cabeleireiros; lavanderia de lavagem, aluguel ou locação de roupa de pet shop; lavanderia de desinfecção e/ou higienização têxtil; lavanderia de lavagem de luvas e trapos; lavanderia de lavar, passar e limpar todo tipo de artigo têxtil e de vestuário, como couro, plástico, pele, naturais e sintéticos; empresas de passadoria, postos de coleta e de entrega de roupas de lavanderia, esterilização de artigos têxteis para hospitais e clínicas médicas, lençóis, fronhas, cobertores, campos operatórios, conjuntos privativos de uso dos médicos e enfermeiros e kits cirúrgicos próprios de hospitais e clínicas médicas.
Por fim, o pedido foi deferido, uma vez que a análise confirmou a conformidade com o disposto no art. 19, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para o acesso clique no link
