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28 de agosto de 2024

Mix Legal Express 225/24 - Dissídio Coletivo VENDEDORES E VIAJANTES Processo nº 1010794-47.2024.5.02.0000 Notificações para apresentação de defesa


Alguns sindicatos filiados estão recebendo notificações do TRT/SP dando ciência da instauração do dissídio coletivo em referência e concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, o que deve ser feito por meio de advogado.

Lembramos que a falta de nomeação de procurador para representar esse sindicato no feito poderá acarretar no acolhimento dos pleitos laborais (reajustes, pisos salariais e benefícios) e condenação ao pagamento das custas processuais.

Nos últimos anos, a FecomercioSP vem promovendo negociações com essa categoria profissional diferenciada e tem firmado convenções coletivas de trabalho, cujo teor encontra-se no portal da Entidade.

Havendo interesse desse sindicato em se fazer representar no processo pela FecomercioSP, solicitamos o envio de procuração no modelo anexo, através do e-mail assuntos.sindicais@fecomercio.com.braté o dia 30/08/24.   Oportunamente, serão encaminhados a essa entidade comunicados com o andamento do processo e das negociações.

Aos sindicatos que já encaminharam a documentação necessária com a finalidade de se fazer representar nas negociações coletivas com a categoria, ressaltamos que, para o momento, não há providências a serem tomadas, uma vez que a FECOMERCIO SP irá se manifestar nos autos e apresentar defesa conjunta, abrangendo esta Entidade e demais sindicatos filiados que venham a integrar o polo passivo e que nos outorgarem procuração.

Reiteramos a esse sindicato a recomendação no sentido de, ao receberem quaisquer notificações da Justiça do Trabalho, seja aposto na mesma um carimbo de recepção com a data do recebimento antes do envio à FecomercioSP, pois os prazos para manifestação nos autos são contados a partir dessa data.

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