Notícias locais

4 de setembro de 2024

Mix Legal Express 234/24 - Portaria Pres/INSS nº 1.744/24 – ALTERA A PORTARIA SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)


Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 30 de agosto de 2024, a Portaria PRES/INSS Nº 1.744, de 29.08.24, que modifica a Portaria PRES/INSS Nº 1.380, de 16.11.21, que disciplina sobre dedução de gastos de renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Assim sendo, a Portaria PRES/INSS nº 1.380 passa vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 4º-C Para requerimentos de BPC/Loas apresentados a partir de 1º de setembro de 2024, será solicitado ao requerente, ou ao responsável legal, registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional – CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

§ 1º A existência de registro biométrico prevista no caput será verificada por meio do batimento dos registros existentes nas respectivas bases governamentais.

§ 2º As crianças e os adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação de que trata o caput, observado o § 3º.

§ 3º Nas situações de impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.

§ 4º Para fins de cumprimento do disposto no caput, somente se o requerente e o representante legal não possuírem registro biométrico, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento da exigência a fim de que o documento com registro biométrico seja apresentado.” (NR)

 

A portaria entrou em vigor no dia 30 de agosto de 2024, para o acesso a íntegra da portaria clique aqui.

Voltar para Notícias