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6 de setembro de 2024

Mix Legal Express 243/24 - Regulamento de Transferência Internacional de Dados - Q&A e Recomendações de Governança


Em 23.08.24, a ANPD publicou a Resolução que aprova o regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais e o conteúdo das Cláusulas-padrão Contratuais (Resolução CD/ANPD nº 19), na qual apresenta os quatro principais mecanismos concretamente utilizados para garantir a conformidade nessas situações de fluxo transnacional de dados pessoais:

 

  • Decisões de adequação: quando a ANPD decide que um país ou organismo internacional apresenta garantias adequadas de proteção de dados;
  • Cláusulas-Padrão Contratuais: utilização de modelo contratual pré-fixado pela ANPD;
  • Cláusulas Contratuais Específicas: quando, para uma determinada transferência internacional,  o controlador elabora o próprio clausulado e o submete à aprovação da ANPD, com requisitos mínimos delineados no Regulamento; e
  • Normas Corporativas Globais ou Binding Corporate Rules (BCRs): normas de governança estabelecidas para regular a transferência internacional de dados pessoais entre organizações do mesmo grupo ou conglomerado. Devem atender aos requisitos mínimos fixados na Resolução e serem aprovadas pela ANPD.

 

O impacto da Resolução estará presente sobretudo na contratação de serviços em nuvem, ou em empresas multinacionais nas quais há transferência internacional de dados pessoais entre empresas do mesmo grupo ou conglomerado econômico (ex. transferência internacional de dados pessoais da filial localizada no Brasil para a sede em outro país).

As perguntas e respostas práticas, focadas nos impactos de governança sobre os principais destaques do Regulamento encontram-se no anexo.

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