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14 de agosto de 2025Mix Legal Express 243/25 - IN RFB nº 2.272/2025
A Receita Federal do Brasil publicou, em 21/07/2025, a Instrução Normativa nº 2.272/2025, que altera o art. 64 da IN nº 2.055/2021, dispensando expressamente a obrigatoriedade de retificação de declarações acessórias para a compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. A medida representa importante avanço na desburocratização do procedimento de recuperação de valores pagos indevidamente, beneficiando empresas e contribuintes que enfrentavam dificuldades operacionais nos sistemas SEFIP e eSocial.
Com a mudança, a compensação poderá ser realizada diretamente, sem necessidade de prévia retificação da declaração, desde que o direito creditório esteja respaldado por sentença judicial definitiva.
A norma não impede a fiscalização do Fisco, que continuará a apurar a idoneidade e legitimidade dos créditos utilizados, mas elimina etapas intermediárias que atrasavam ou inviabilizavam o aproveitamento do crédito tributário reconhecido. A iniciativa está alinhada à jurisprudência consolidada sobre a força executiva das decisões judiciais e tende a reduzir litígios desnecessários no contencioso administrativo e judicial.
Trata-se de avanço coerente com os princípios da eficiência e da segurança jurídica, podendo, inclusive, ser avaliada sua aplicação a processos administrativos ainda em curso, com fundamento no art. 106 do Código Tributário Nacional, que autoriza a retroatividade benigna em hipóteses de eliminação de obrigações acessórias.
