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28 de agosto de 2025Mix Legal Express 259/25 - CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA PRIVADA: EVITE RISCOS E PRESERVE VIDAS
Em ofício endereçado à FecomercioSP, a Polícia Federal, por intermédio da Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/DREX/SR/PF/SP, como responsável pela autorização, controle e fiscalização das atividades de segurança privada no Brasil, (art. 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e o art. 1º, que dispõe sobre a Prevenção à segurança clandestina e preservação de vidas, contida no Estatuto da Segurança Privada – Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, requer da Entidade que oriente as empresas quanto à necessidade de observação das normas que regem a segurança privada no Brasil, visando a prevenção à segurança clandestina e a preservação de vidas.
De início, a instituição define que a vigilância patrimonial é aquela realizada por vigilantes contratados por empresa especializada ou por empresa que possua serviço orgânico de segurança, sempre mediante autorização da Polícia Federal, podendo ser armada ou desarmada, conforme o contrato celebrado entre o tomador e o fornecedor do serviço.
Assim sendo, assevera que contratação de vigias, porteiros, apoio, prevenção de perdas, fiscais ou outro nome que o equivalha para realizar atividade típica de vigilante é ilegal, configurando crime previsto no art. 50 do citado estatuto, com pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.[1]
Segundo a autoridade competente, o custo menor é o argumento utilizado por diversas entidades privadas para tentarem justificar o seu desvio para a clandestinidade, o que inarredavelmente cobra um preço muito alto da parcela menos abastada da sociedade brasileira, que acaba se tornando vítima de agressões promovidas por pessoas que, mesmo desarmadas, atuam como se vigilantes fossem, à margem da lei, sem formação adequada, ocasionando situações trágicas, com o famoso caso do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, em uma unidade do Carrefour, em Porto Alegre/RS, no dia 19/11/2020, por dois homens desarmados que faziam a segurança clandestina do local.
Todavia, com a promulgação do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), a corporação menciona que, tanto os serviços de segurança armada quanto os desarmados passaram a estar expressamente sob a regulação e fiscalização direta da Polícia Federal, reforçando a necessidade de que todas as empresas contratadas para esse fim estejam previamente autorizadas e cadastradas junto à autoridade policial competente.
Aponta ainda que a regularidade de empresas de segurança privada e de vigilantes poderá ser aferida através de consulta pública ao site oficial, por intermédio do link: clique aqui.
Pelo exposto, a FecomercioSP recomenda que as empresas sigam, de forma imediata e irrestrita, os preceitos legais ora expostos, no que tange à contratação de serviços de segurança privada e de vigilantes devidamente habilitados, exclusivamente junto a empresas legalmente autorizadas pela Polícia Federal, vedando terminantemente qualquer forma de contratação de segurança clandestina. Essa medida não apenas atende à exigência legal, mas também cumpre um dever de responsabilidade, contribuindo para a preservação de vidas, a mitigação de riscos e a consolidação de um ambiente organizacional juridicamente seguro e ético.
