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2 de outubro de 2024

Mix Legal Express 268/24 - Orientação para Sindicatos sobre a Necessidade de Atualização Sindical conforme Portarias MTE


Os sindicatos estão obrigados a proceder com a atualização sindical de seus registros no Ministério do Trabalho e Emprego.

A atualização sindical é o processo pelo qual os sindicatos fundados antes de 18 de abril de 2005 devem revisar e atualizar seus registros junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de adequar-se às normas estabelecidas pelas Portarias MTE nº 197/2005, nº 3.472/2023 e nº 1.628/2024.

Esse processo envolve a regularização de documentos, como estatutos, atas de eleição e outros dados relevantes, assegurando que o sindicato cumpra todas as exigências legais vigentes. A atualização é necessária para manter a validade do registro sindical e evitar sanções, como a suspensão ou cancelamento do registro, caso o sindicato não esteja em conformidade com as regras estabelecidas.

  • Quem precisa se atualizar?

Somente os sindicatos com registro sindical deferido antes de 18 de abril de 2005 estão obrigados a se atualizar conforme as novas regras. Aqueles fundados após essa data não estão sujeitos à atualização prevista nas Portarias.

  • Prazo final para a atualização:

O prazo final para a atualização é 31 de dezembro de 2024. Após essa data, os sindicatos que não atualizarem seus registros poderão sofrer sanções, como a suspensão ou cancelamento do registro sindical.

Disponibilizamos um arquivo anexo com o passo a passo para consulta da situação atual do sindicato.

Se houver necessidade, orientamos que o sindicato consulte a assessoria jurídica da Fecomercio SP, que poderá prestar as orientações necessárias à realização do procedimento de atualização sindical pelo e-mail assunto.sindicais@fecomercio.com.br.

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