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8 de outubro de 2024Mix Legal Express 278/24 - Solução de Consulta Disit-SRRF02 nº 2009/24 Dispensa Retenção IR Aplicações Entidade Imune
Em 26/08/2024, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Solução de Consulta Disit-SRRF02 nº 2.009/24, esclarecendo que é dispensada a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.
As instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, conforme garantido pela Constituição Federal, são imunes de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. A Receita Federal reconhece que essa imunidade se aplica também aos rendimentos de aplicações financeiras que aguardam destinação específica, desde que não tenham caráter especulativo.
A consulta esclarece que, para obter a isenção da retenção do IRRF, as instituições devem declarar sua condição de entidade imune à fonte pagadora dos rendimentos, utilizando o modelo de declaração contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.022/10. Além disso, a Receita Federal reserva-se o direito de verificar caso a caso a aplicação da imunidade.
