Notícias locais

6 de janeiro de 2025

Mix Legal Express 3/25 - DECRETOS ESTADUAIS nº 69.287, 69.288 E 69.289/2024 - PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS.


Em complemento ao MixLegal nº 379/2024, no dia 1º de janeiro de 2025, foram publicados mais três decretos estaduais: nº 69.28769.288 e 69.289, todos de 2024, que tratam de benefícios fiscais do ICMS e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os referidos decretos alteram o Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), prorrogando até 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais previstos para encerrar em 31 de dezembro de 2024. Contudo, o benefício específico relativo ao malte destinado à fabricação de cerveja ou chope (art. 15 do Anexo III) foi prorrogado apenas até 31 de dezembro de 2025.

 

ISENÇÕES (Anexo I do RICMS):

  • Energia elétrica (art. 29): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Algodão (art. 98): elimina o dispositivo que exige o estorno do crédito do imposto de mercadorias com isenção (atual § 4º), além de prorrogar sua vigência até 31/12/2026;
  • Borracha (art. 99): elimina o dispositivo que exige o estorno do crédito do imposto de mercadorias com isenção (atual § 1º), além de prorrogar sua vigência até 31/12/2026;
  • Coelho e ave (art. 101): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Serviço de transporte – Exportação (art. 149): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Energia elétrica – Microgeradores e minigeradores (art. 166): benefício prorrogado até 31/12/2026.

 

REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II do RICMS):

  • Gás natural (art. 8º): altera o dispositivo para estabelecer que fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de gás natural, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (caput), além de prorrogar sua vigência até 31/12/2026;
  • Hidrocarbonetos líquidos – Solventes (art. 53): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Barras de aço (art. 58): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Solução parenteral (art. 62): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Pneus e câmaras de ar – Saída interna (art. 75): benefício prorrogado até 31/12/2026.

 

CRÉDITOS OUTORGADOS (Anexo III do RICMS):

  • Malte para a fabricação de cerveja ou chope (art. 15): benefício prorrogado até 31/12/2025;
  • Acetona e bisfenol (art. 23): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Cátodo de cobre (art. 37): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Biodiesel (art. 45): benefício prorrogado até 31/12/2026.

 

Para mais informações, consulte a íntegra do RICMS/2020 aqui.

Voltar para Notícias