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7 de novembro de 2024Mix Legal Express 310/24 - Portaria RFB nº 477/2024 – Transparência sobre os incentivos tributários concedidos às pessoas jurídicas.
Em 29/10/2024, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 477/24, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
A medida visa cumprir o que é estabelecido no Código Tributário Nacional, proporcionando maior clareza e acessibilidade aos dados para que os cidadãos e órgãos fiscalizadores possam acompanhar e monitorar as concessões tributárias de forma mais eficaz.
Entre as principais alterações introduzidas pela nova portaria, destaca-se a inclusão do Anexo VIII, que agora traz um detalhamento sobre os valores e dados de beneficiários de incentivos tributários. Esse anexo especifica informações importantes, como o CNPJ, a razão social, o código da atividade econômica (CNAE) e a unidade da federação da matriz das empresas que recebem incentivos. Esse detalhamento facilita o acompanhamento de quais empresas estão sendo beneficiadas e com quais valores, fortalecendo a fiscalização sobre o uso de incentivos fiscais.
Além disso, a Portaria RFB nº 47/24 substitui os Anexos VI e VII por novos Anexos II e III. Esses anexos atualizados definem as unidades da Receita Federal responsáveis pela apuração e correção das informações divulgadas, garantindo maior precisão e confiabilidade nos dados apresentados.
As unidades agora envolvidas incluem a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad), responsáveis pela verificação e manutenção dos registros de beneficiários.
Espera-se que a medida contribua para a transparências das concessões fiscais, atendendo à demanda por maior responsabilidade e clareza no uso de recursos públicos.
A portaria abrange, entre outros, incentivos como o PERSE, que oferece redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para empresas do setor de eventos, o RECAP, que suspende tributos para empresas exportadoras na aquisição de bens de capital, e o REIDI, que concede benefícios tributários para projetos de infraestrutura.
Essas e outras concessões agora estão registradas de maneira mais acessível e detalhada, favorecendo o controle social e promovendo um ambiente de maior responsabilidade na administração dos recursos tributários
