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18 de novembro de 2024

Mix Legal Express 319/24 - CARF Aprova Súmula Sobre Solidariedade de Grupo Econômico


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) divulgou, em 26/09/24, a aprovação de 16 (dezesseis) novos enunciados de súmulas referentes ao processo administrativo fiscal. Essas súmulas objetivam padronizar as decisões, trazendo maior celeridade aos julgamentos e redução de conflitos entre contribuintes e a Administração Pública.

Os temas foram debatidos em sessão pública realizada em Fortaleza, onde foram aprovados 16 dos 17 enunciados de súmulas submetidos à votação, incluindo 2 do pleno da CSRF (Câmara Superior de Recursos Fiscais) e 15 das turmas da CSRF.

Uma das súmulas mais controversas define a responsabilidade solidária de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico pelas obrigações previdenciárias. A proposta foi aprovada com sete votos a favor e três contra, contando com a adesão de conselheiros representantes dos contribuintes.

O texto dispõe que “as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o artigo 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o Fisco demonstrar o interesse comum a que alude o artigo 124, inciso I, do CTN”.

Dos três acórdãos usados como base para a formulação da súmula, apenas um trata da responsabilidade objetiva de grupos econômicos quanto ao pagamento de débitos previdenciários; os demais exigem a prática de ato ilícito. Contudo, a súmula aprovada permite a responsabilização das empresas a partir da simples constatação de vínculo econômico pelo colegiado de origem do processo.

Outra súmula aprovada estabelece regras específicas para a geração de créditos de PIS e Cofins não cumulativos no transporte de produtos entre unidades de uma mesma empresa.

O enunciado, aprovado por sete votos a três, estipula que “os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas”.

De acordo com o CARF, a aprovação das súmulas impacta diretamente o contribuinte, trazendo previsibilidade, vinculando as Delegacias de Julgamento da Receita Federal, as súmulas e evitando o início de novos litígios, além de diminuir o tempo para a solução dos já existentes, reduzindo o custo para as partes envolvidas

A integralidade das súmulas aprovadas pode ser consultada no seguinte link:

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