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5 de dezembro de 2024Mix Legal Express 346/24 - Descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS
Foi publicado no Diário Oficial da União em 29/11/2024, pelo Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social a Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que altera procedimentos sobre o desconto de parcelas de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS.
A norma agora inclui a antecipação salarial, permitindo que beneficiários do INSS adiantem parte do seu benefício referente ao mês seguinte, sem depender de desbloqueio prévio, desde que realizada via cartão físico com chip e senha pessoal. A responsabilidade financeira por essas transações não recai sobre o INSS.
Para oferecer esse serviço, as instituições financeiras devem ter, no mínimo, 12 meses de experiência no setor e um convênio com o INSS/Dataprev.
Os descontos para antecipação salarial estão limitados a R$ 150,00 e serão aplicados na folha de pagamento subsequente. Este valor pode ser reajustado após três meses da publicação da normativa. Além disso, a antecipação não pode ser utilizada para pagamento de apostas físicas ou eletrônicas.
As empresas financeiras precisam ajustar-se às novas regras dentro de prazos estabelecidos pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, com base em orientações da Dataprev.
Para acesso a integra da instrução normativa clique aqui.
