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9 de dezembro de 2024

Mix Legal Express 350/24 - Comunicado aos Sindicatos sobre a Resolução CNC 661/2024 – renuncia ao percentual de 10% - contribuição


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) publicou a Resolução CNC nº 661/2024, que traz importantes alterações no contexto da contribuição assistencial no Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomercio).

 

Destacamos abaixo os principais pontos para sua ciência:

 

1. Renúncia ao Percentual da CNC:

A CNC renunciará ao percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a partilha da contribuição assistencial até 31 de dezembro de 2025, desde que as entidades integrantes do Sicomercio atualizem seus estatutos conforme as Resoluções CR/CNC nº 47/2019 e CNC/Sicomércio nº 34/2019.

 

2. Requisitos para a Renúncia:

A formalização das alterações estatutárias previstas é indispensável para que a renúncia seja aplicada.

Essa medida visa fortalecer a viabilidade econômico-financeira das entidades sindicais, em respeito ao princípio da unicidade sindical e à autorregulamentação do Sistema Sicomercio.

Cabe ressaltar que os sindicatos que já realizaram as alterações das Resoluções CR/CNC nº 47/2019 e CNC/Sicomércio nº 34/2019, já estão contemplados com a renúncia da CNC do percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a partilha da contribuição assistencial até 31 de dezembro de 2025.

 

3. Segurança Jurídica:

A Resolução destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no tema de repercussão geral nº 935, confirmou a constitucionalidade da contribuição assistencial prevista em convenção coletiva, desde que assegurado o direito de oposição pelos integrantes da categoria.

 

4. Prazo e Ação Necessária:

As entidades sindicais que ainda não realizaram as alterações estatutárias das Resoluções CR/CNC nº 47/2019 e CNC/Sicomércio nº 34/2019, têm até 31 de dezembro de 2025 para cumprir os requisitos, garantindo a aplicabilidade da renúncia e a permanência alinhada aos princípios estabelecidos pelo Sicomercio.

Essa iniciativa reflete o compromisso da CNC em apoiar o fortalecimento das entidades representativas e garantir a continuidade das suas operações em bases sólidas e transparentes.

Por fim, solicitamos que os sindicatos que já cumpriram com as alterações estatutárias encaminhem a uma cópia do arquivo registrado em cartório para a Fecomercio SP e aos sindicatos que necessitarem de suporte adequações estatutárias requeridas a Assessoria Jurídica está à disposição para auxiliar nesse processo.

 

O envio do Estatuto do sindicato e a solicitação de suporte à Fecomercio podem ser encaminhados pelo e-mail assuntos.sindicais@fecomercio.com.br.

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