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9 de dezembro de 2024Mix Legal Express 350/24 - Comunicado aos Sindicatos sobre a Resolução CNC 661/2024 – renuncia ao percentual de 10% - contribuição
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) publicou a Resolução CNC nº 661/2024, que traz importantes alterações no contexto da contribuição assistencial no Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomercio).
Destacamos abaixo os principais pontos para sua ciência:
1. Renúncia ao Percentual da CNC:
A CNC renunciará ao percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a partilha da contribuição assistencial até 31 de dezembro de 2025, desde que as entidades integrantes do Sicomercio atualizem seus estatutos conforme as Resoluções CR/CNC nº 47/2019 e CNC/Sicomércio nº 34/2019.
2. Requisitos para a Renúncia:
A formalização das alterações estatutárias previstas é indispensável para que a renúncia seja aplicada.
Essa medida visa fortalecer a viabilidade econômico-financeira das entidades sindicais, em respeito ao princípio da unicidade sindical e à autorregulamentação do Sistema Sicomercio.
Cabe ressaltar que os sindicatos que já realizaram as alterações das Resoluções CR/CNC nº 47/2019 e CNC/Sicomércio nº 34/2019, já estão contemplados com a renúncia da CNC do percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a partilha da contribuição assistencial até 31 de dezembro de 2025.
3. Segurança Jurídica:
A Resolução destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no tema de repercussão geral nº 935, confirmou a constitucionalidade da contribuição assistencial prevista em convenção coletiva, desde que assegurado o direito de oposição pelos integrantes da categoria.
4. Prazo e Ação Necessária:
As entidades sindicais que ainda não realizaram as alterações estatutárias das Resoluções CR/CNC nº 47/2019 e CNC/Sicomércio nº 34/2019, têm até 31 de dezembro de 2025 para cumprir os requisitos, garantindo a aplicabilidade da renúncia e a permanência alinhada aos princípios estabelecidos pelo Sicomercio.
Essa iniciativa reflete o compromisso da CNC em apoiar o fortalecimento das entidades representativas e garantir a continuidade das suas operações em bases sólidas e transparentes.
Por fim, solicitamos que os sindicatos que já cumpriram com as alterações estatutárias encaminhem a uma cópia do arquivo registrado em cartório para a Fecomercio SP e aos sindicatos que necessitarem de suporte adequações estatutárias requeridas a Assessoria Jurídica está à disposição para auxiliar nesse processo.
O envio do Estatuto do sindicato e a solicitação de suporte à Fecomercio podem ser encaminhados pelo e-mail assuntos.sindicais@fecomercio.com.br.
