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17 de dezembro de 2024

Mix Legal Express 356/24 - ATUALIZAÇÃO DOS LIMITES DE RECEITA DO SIMPLES NACIONAL – OFÍCIO AOS SINDICATOS – PLP Nº 108/2021


Além dos trabalhos que vem sendo realizados no âmbito dos projetos Projetos de Leis Complementares (PLP) 68/2024 e 108/2024, que regulamentam as alterações previstas na Emenda Constitucional nº  132/2023 (Reforma Tributária), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP tem trabalhado incessantemente perante o PLP nº 108/2021, de autoria do Senador Jayme Campos (DEM/MT), que promove a atualização dos limites de receita das empresas enquadradas no Simples Nacional, a fim de que a proposta seja pautada e aprovada com brevidade na Câmara dos Deputados.

Desde que o PLP 108/21 foi aprovado no Senado Federal, iniciamos a articulação com alguns deputados, especialmente com o presidente da Casa, o Deputado Federal Arthur Lira, destacando que essa medida irá auxiliar as mais de 23 milhões de empresas que englobam o Simples Nacional – segundo dados recentes da Receita Federal do Brasil (RFB), que de certa forma representa mais de 95% das empresas brasileiras.

Além trazer a possibilidade de contratação de até dois empregados pelo MEI, em resumo, a proposta pretende atualizar os limites de receita para enquadramento no regime simplificado, nos seguintes termos:

 

  • Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  •  Microempresa (ME), de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

 

Desta forma, a Federação entende que essa medida é fundamental, haja vista que projeto pretende estabelecer um critério de atualização anual, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), dos limites das faixas de receita bruta para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual.

A Entidade ressalta também que a atualização consiste em mera correção monetária, a fim de ajustar os limites de receita do Simples Nacional, e se faz fundamental, uma vez que, apesar de alguns ajustes terem ocorrido ao longo de 18 anos, desde a criação do sistema, nenhum deles representou a atualização real dos valores de forma proporcional à inflação

Ademais, durante a tramitação do PLP, solicitamos ao Relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, que fosse contemplada a atualização do valor dos sublimites para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, atualmente fixado em R$ 3,6 milhões, previsto no caput do artigo 13-A e no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 123/2006, nos mesmos moldes previstos para o ajuste dos limites de receita bruta, para manutenção dos contribuintes no respectivo regime simplificado, mas o referido pedido até o momento não foi contemplado.

A Entidade também elaborou uma página exclusiva dedicada ao assunto, trazendo em seu bojo as demais entidades empresariais que atuam em defesa desta atualização, e destacando os principais dados que justificam a relevância desta atualização para o empreendedorismo nacional, que pode ser acessada clicando aqui.

Desta forma, considerando a importância desta medida, recomenda-se aos Sindicatos filiados que formalizem o apoio ao Presidente da Câmara dos Deputados, além dos parlamentares próximos aos sindicatos, a fim de que o pedido acima seja acatado, e o PLP seja incluído na pauta e aprovado pelo Congresso Nacional, com base na minuta de ofício anexa.

Por fim, após o envio do ofício, solicitamos que nos seja encaminhada uma cópia para a assessoria jurídica da FecomercioSP, por meio do endereço de e-mail aj@fecomercio.com.br.

 

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

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