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23 de janeiro de 2025Mix Legal Express 37/25 - Portaria PGFN nº 95/2025 – Dispensa de garantia para débitos discutidos no judiciário que foram decididos por voto de qualidade no CARF.
Em 20/01/2025, foi publicada no Diário Oficial da União-DOU a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN/MF nº 95/2025, que regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos em discussão judicial relacionados a matérias decididas por voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
A Portaria implementa o art. 4º da Lei nº 14.689/2023, que dispensa os contribuintes de oferecerem garantia para débitos em discussão judicial originados de decisões por voto de qualidade favoráveis à União, desde que comprovada a capacidade de pagamento.
Para obter o reconhecimento da regularidade fiscal que dispensa a garantia, o contribuinte deverá protocolar um requerimento no sistema REGULARIZE, acompanhado da documentação exigida no art. 4º da Portaria PGFN/MF nº 95/2025. Entre os documentos necessários estão um relatório elaborado por auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e comprovação de bens livres e desimpedidos pertencentes ao contribuinte.
Destaca-se que o contribuinte terá a obrigação de informar a alienação de quaisquer bens listados, substituí-los por outros de igual valor e regularizar possíveis débitos inscritos em dívida ativa no prazo de até 90 (noventa) dias.
Outro requisito relevante é o histórico de regularidade fiscal, que será analisado pela PGFN. O contribuinte deverá ter mantido sua certidão de regularidade fiscal em vigor por, no mínimo, 9 (nove) meses dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação judicial.
A análise do pedido de regularidade fiscal pela PGFN deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias. Caso o pedido seja aprovado, os créditos tributários relacionados não poderão impedir a renovação da certidão de regularidade fiscal do contribuinte.
O art. 7º da Portaria também prevê situações que podem levar à revogação da regularidade fiscal, como permanecer mais de 90 dias em situação irregular com a Fazenda ou não informar alterações nos bens indicados.
Portanto, a Portaria possibilita que contribuintes que tenham perdido no CARF por voto de qualidade possam discutir judicialmente os débitos sem a necessidade de oferecer garantias, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, assegurando a manutenção do direito à emissão de sua certidão de regularidade fiscal.
