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3 de janeiro de 2025Mix Legal Express 375/24 - Portaria SUTRI nº 72/24 Receita de Consenso
Em 18/11/2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal SUTRI nº 72/24, que estabelece diretrizes adicionais para a implementação do procedimento de consensualidade fiscal, denominado “Receita de Consenso”.
A norma detalha as atribuições do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), unidade subordinada à Sutri e encarregada de executar as atividades relacionadas ao Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para aderir ao Receita de Consenso, o contribuinte deve preencher o formulário padrão disponível no Anexo Único da Portaria, acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
A análise de admissibilidade será realizada por meio de despacho decisório, cuja decisão será definitiva, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024.
O processo será conduzido em audiências registradas, podendo incluir reuniões extras, se necessário. As partes envolvidas serão notificadas com no mínimo 20 dias de antecedência quanto à data e horário da audiência. Até cinco dias antes, deverão informar os nomes dos participantes.
Na audiência, um auditor-fiscal da Receita Federal, integrante do Cecat, dará início com sua apresentação. Em seguida, cada parte terá 15 minutos para expor suas argumentações. Após as apresentações, o Cecat fará perguntas, e as partes terão até 60 minutos para debater diretamente, com possibilidade de prorrogação por mais 30 minutos.
Caso as partes cheguem a um acordo, será elaborado um termo de consensualidade, que será formalizado pela Sutri por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE). Esse documento incluirá:
- A razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado;
- O número do processo de consensualidade;
- O número do termo de consensualidade; e
- As obrigações descritas no termo, de forma genérica.
Com a publicação da portaria, a Receita Federal do Brasil objetiva o fortalecimento do Receita de Consenso como uma ferramenta inovadora para interagir com os contribuintes por meio de maior diálogo, transparência e cooperação na resolução de questões tributárias.
