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3 de janeiro de 2025Mix Legal Express 379/24 - DECRETOS ESTADUAIS Nº 69.207 E 69.208/2024 - PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ICMS.
No dia 26 de dezembro de 2024, foram publicados os Decretos estaduais nº 69.207 e 69.208, que dispõem sobre benefícios fiscais do ICMS, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os referidos decretos promovem alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), prorrogando até 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais que originalmente vigorariam até 31 de dezembro de 2024, dos seguintes produtos:
ISENÇÕES (Anexo I do RICMS):
- Hortifrutigranjeiros (art. 36);
- Hortifrutigranjeiros para industrialização (art. 104);
- Farinha de mandioca (art. 123);
- Operações internas com maçã e pera (art. 140);
- Arroz (art. 168);
- Feijão (art. 169).
REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II do RICMS):
- Cesta básica (art. 3º);
CRÉDITOS OUTORGADOS (Anexo III do RICMS):
- Feijão – beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento (art. 25);
Para mais informações, consulte a íntegra do RICMS/2020 aqui.
