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3 de janeiro de 2025Mix Legal Express 382/24 - PORTARIA RFB Nº 501/2024 - PROGRAMA DE REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO.
No dia 26 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria RFB nº 501, que institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC, destinado à implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
A estrutura organizacional do Programa RTC é composta por:
- Comitê do Programa RTC: responsável por tomar decisões estratégicas, supervisionar e monitorar a execução das ações do Programa;
- Programa para Regulamentação da Reforma Tributária: encarregado de elaborar e propor normas e regulamentos relacionados à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS); e
- Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária: responsável pelo desenvolvimento, implementação e gestão dos sistemas operacionais necessários para viabilizar a reforma tributária de forma eficiente.
Competências do Comitê do Programa RTC:
- fornecer os recursos necessários à implementação e à operacionalização do Programa;
- tomar decisões estratégicas relativas ao Programa;
- supervisionar e monitorar o progresso do Programa; e
- realizar reuniões de avaliação periódicas com os membros do Programa, podendo delas eventualmente participar os Gerentes dos Processos de Trabalho, na qualidade de convidados.
Competências do Programa para Regulamentação da Reforma Tributária:
- Elaborar e propor o regulamento e as demais normas infralegais a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas a CBS e IS.
Competências do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária:
- promover o desenvolvimento de soluções para implementação dos sistemas operacionais necessários; e
- coordenar as atividades de execução de seus respectivos projetos vinculados.
O Programa RTC tem como premissa fundamental simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas que adotem a alternativa regulatória mais adequada, de forma a estimular a conformidade tributária.
