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3 de março de 2025Mix Legal Express 58/25 - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM AS CATEGORIAS DIFERENCIADAS E PREPONDERANTE 2025/2026
Considerando o início do período de negociações coletivas para o ciclo 2025/2026, a FECOMERCIOSP comunica a abertura dos procedimentos relativos às categorias diferenciadas e preponderante.
Como ocorre anualmente, colocamo-nos à disposição dos sindicatos filiados que desejarem ser representados nesses processos negociais, devendo tal representação ser formalizada mediante outorga de procuração específica e indicação no quadro anexo, assinalando-se com um “X” na terceira coluna a categoria correspondente, conforme sua base de representação.
É importante ressaltar que o sindicato só poderá participar das negociações das categorias profissionais cuja base de representação coincida com a sua.
Exemplo: Um sindicato que não possua base de representação no município de Santos não poderá outorgar procuração para a negociação com os Contabilistas de Santos. No entanto, sindicatos com base de representação estadual, sejam varejistas ou atacadistas, podem indicar todas as categorias profissionais correspondentes.
Em caso de dúvidas, o quadro com as indicações das categorias contém hiperlinks direcionados ao site do Ministério do Trabalho – CNES, onde é possível verificar, de forma específica, as bases de representação.
IMPORTANTE:
As providências relativas às notificações de negociação e/ou dissídio coletivo que os sindicatos filiados vierem a receber ao longo do ano, tanto para a categoria preponderante quanto para as diferenciadas, somente serão implementadas pela FECOMERCIOSP caso haja delegação de poderes específica, por meio da outorga de procuração. Caso contrário, a responsabilidade pela condução do processo será exclusiva de cada sindicato.
Cumpre esclarecer que a FECOMERCIOSP somente atuará em processos e/ou procedimentos administrativos nos quais for formalmente suscitada.
Caso um sindicato outorgue procuração e, posteriormente, deseje conduzir o processo diretamente, deverá manifestar-se expressamente ao Departamento Jurídico da FECOMERCIOSP com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da respectiva data-base. Decorrido esse prazo e havendo a conclusão da negociação, o nome do sindicato não será excluído da norma celebrada, em razão dos procedimentos administrativos de registro no Sistema Mediador.
Nos casos de Dissídio Coletivo, a possibilidade de exclusão dependerá do estágio do processo e da viabilidade jurídica da alteração.
A adesão posterior à norma assinada poderá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias da assinatura, desde que haja concordância da representação laboral.
Caso o sindicato tenha dúvidas quanto à sua participação em determinado processo negocial, poderá consultar previamente o Departamento Jurídico da FECOMERCIOSP antes de encaminhar a documentação.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Para evitar complicações no registro das normas, orientamos os sindicatos a verificarem se seus dados estão atualizados no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, principalmente no que se refere ao mandato da Diretoria. Sindicatos com informações desatualizadas, ainda que constem da norma, não constarão no registro do sistema.
A situação cadastral do sindicato pode ser consultada no site para o acesso clique aqui.
- para a representação:
Além do quadro indicativo das negociações desejadas, o sindicato deverá encaminhar os seguintes documentos:
- Ata da última assembleia que autorizou as negociações coletivas (modelo anexo);
- Procuração (modelo anexo).
- uma via, seja com assinatura digital ou física.
Após a realização da nova assembleia em 2025, o sindicato deverá enviar à FecomercioSP a documentação atualizada, incluindo:
- Edital
- Ata
- Procuração
- Quadro da preponderante com a nova data da AGE.
Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br.
Os modelos de ata, edital e procuração estão disponíveis no anexo.
PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
O prazo final para recebimento da documentação de representação nos processos negociais de 2025/2026 será até 14/03/2025.
Atenção: Procurações enviadas sem o quadro indicativo serão desconsideradas.
Para esclarecimentos sobre o preenchimento dos documentos anexos ou sobre a assinatura digital, favor entrar em contato:
Telefone: (11) 3254-1780 ou Celular Corporativo: (11) 96398-3726 – Edilene Soares
E-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br
