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10 de março de 2025Mix Legal Express 66/25 - Portaria PGFN nº 364/2025 – Alteração na consulta de registros no CADIN
Em 25/02/2025, foi publicada no Diário Oficial da União-DOU a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN nº 364/2025, que estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a dispensa da consulta ao Cadin para aditamentos de convênios e contratos de repasse que apenas prorrogam o prazo de vigência.
Além disso, foram acrescentados dispositivos que determinam que órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, devem realizar consulta prévia e obrigatória ao Cadin antes da análise cadastral para operações de crédito e concessão de incentivos, bem como no momento da celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos e seus aditamentos.
Nos casos em que a concessão de crédito ou incentivo fiscal ou financeiro ocorrer por meio de agente credenciado, a consulta ao Cadin deve ser realizada exclusivamente no âmbito do processo junto ao órgão ou entidade responsável pela política pública. A obrigatoriedade da consulta se aplica apenas aos registros feitos por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indiretamente.
A nova norma também permite que pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin solicitem à instituição credora a identificação da irregularidade que motivou a inclusão. O órgão ou entidade responsável deverá complementar as informações em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo do prazo legal para suspensão ou baixa do registro. Caso a complementação não ocorra dentro desse prazo, o registro deverá ser suspenso ou baixado. Se a pendência for posteriormente identificada, o registro poderá ser reativado no Cadin.
