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13 de março de 2025

Mix Legal Express 80/25 - Publicação de Pedido de Alteração Estatutária do SINDILOJAS-SP e Abertura de Prazo para Impugnação.


Como de praxe e com o objetivo de mantê-los informados sobre eventuais pedidos de registro sindicais ou alterações estatutárias que possam impactar a representatividade sindical, comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 45, de 7 de março de 2025, o despacho do Diretor do Departamento de Relações do Trabalho referente ao pedido de alteração estatutária do SINDILOJAS-SP – Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo.

 

1. Finalidade da Publicação

A publicação tem como objetivo dar publicidade ao pedido de alteração estatutária do SINDILOJAS-SP e também abrir prazo para eventuais impugnações, conforme exigido pelos artigos 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472/2023.

 

2. Base Territorial e Categorias Pretendidas

O pedido de alteração abrange a base territorial do município de São Paulo, Estado de São Paulo, e se destina à representação da categoria econômica do comércio varejista de uma ampla gama de produtos, tais como:

  • Artigos de vestuário e acessórios;
  • Produtos de cama, mesa e banho;
  • Artigos esportivos, de lazer e recreação;
  • Móveis e objetos de decoração;
  • Cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal;
  • Materiais hospitalares e científicos;
  • Artigos religiosos, culturais e de antiquários, entre outros.

A lista completa das categorias pretendidas pode ser consultada no despacho publicado no DOU.

 

3. Abertura do Prazo para Impugnação

O despacho publicado também estabelece a abertura do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação no DOU, para apresentação de impugnações por parte dos sindicatos interessados.

  • Conforme o artigo 14 da Portaria MTE nº 3.472/2023, eventuais impugnações devem ser fundamentadas e protocoladas dentro do prazo estabelecido.
  • Os sindicatos que tenham legítimo interesse na questão devem analisar cuidadosamente a ampliação da representatividade pretendida e verificar se há sobreposição com suas bases sindicais.
  • Caso identifiquem a necessidade de contestação, recomenda-se que consultem sua assessoria jurídica para a elaboração da impugnação dentro do prazo legal.

 

4. Providências e Acompanhamento

Reforçamos a importância de que os sindicatos analisem o impacto dessa alteração estatutária em suas categorias representadas e, se necessário, tomem as providências cabíveis dentro do prazo.

Para mais esclarecimentos, recomendamos a consulta ao texto integral da Portaria MTE nº 3.472/2023 e ao despacho publicado no DOU.

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