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28 de junho de 2024Mix Legal Express 169/24 PROGRAMA SELO VERDE BRASIL
Informamos que o Decreto nº 12.063, de 17 de junho de 2024, instituiu o Programa Selo Verde Brasil no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o qual prevê a certificação voluntária e de terceira parte de produtos e de serviços oriundos dos setores primário, secundário ou terciário, desde que preencham os requisitos mínimos de sustentabilidade socioambiental a serem ainda definidos.
Assim, o programa visa elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos, assegurando, entre outros: (i) a observância de padrões nacionais e internacionais relevantes dos programas de certificação ambiental, de modo consistente e coerente; (ii) a reciprocidade, a cooperação regulatória e o reconhecimento mútuo dos procedimentos de avaliação da conformidade com iniciativas similares no exterior, de modo a facilitar a aceitação do Selo Verde Brasil nos mercados externos e (iii) os objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda.
O sucesso dessa iniciativa depende da provisão de informações precisas e verificáveis sobre a sustentabilidade dos produtos e serviços, facilitando a escolha consciente dos consumidores. Assim, é crucial que o Programa Selo Verde Brasil seja acompanhado de um sistema de fiscalização robusto e transparente, incluindo a formação e capacitação de auditores, a implementação de mecanismos de monitoramento contínuo, e a adoção de penalidades rigorosas para aqueles que tentem burlar o sistema. Uma fiscalização eficaz garantirá que os objetivos do programa sejam alcançados e que os benefícios econômicos, ambientais e sociais sejam plenamente realizados.
A adoção desse programa pode levar a um aumento na qualidade dos produtos, incentivar o consumo consciente, contribuir para o desenvolvimento sustentável do país, além de encorajar as empresas na busca de atributos ESG por meio de práticas de economia circular, descarbonização, diversidade, inclusão, transparência e ética, por exemplo.
Contudo, para a implementação da inciativa, o governo federal precisa dar andamento a diversas ações como:
- Definição dos requisitos de sustentabilidade pelo MDIC com a participação do setor privado;
- Elaboração de norma(s) técnica(s) pela ABNT;
- Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Assim, apesar da vigência do Decreto, o programa ainda precisa ser implementado e as empresas não podem obter o Selo Verde Brasil.
A assessoria acompanhará o progresso do Programa Selo Verde Brasil.
Era o que nos competia informar.
Permanecemos à disposição e agradecemos.
Atenciosamente,
Assessoria
FECOMERCIO-SP
