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17 de junho de 2024

STF DEFINE QUE A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS NÃO DEVE RETROAGIR


No dia 12 de junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em definitivo, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985), que trata da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

Por maioria, ficou definido que a cobrança da contribuição só pode ser iniciada a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito do recurso, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2020. As contribuições já efetuadas e não questionadas judicialmente até essa data não serão devolvidas pela União.

O voto vencedor foi do ministro Luís Roberto Barroso, que asseverou que, considerando a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência no adicional de férias e os precedentes do STF que avaliaram que a discussão era infraconstitucional, é necessário modular os efeitos do julgamento, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes.

O mérito do tema foi julgado em agosto de 2020, onde o Plenário do STF fixou a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Em 7 de outubro de 2020 foram apresentados embargos de declaração, alegando contradições e omissões da decisão, solicitando que, caso o acórdão fosse mantido, que houvesse a modulação prospectiva dos efeitos do julgamento.

Considerando o impacto financeiro que a exigência de contribuições retroativas poderia causar ao empregador, em junho de 2021, o Conselho de Assuntos Tributários e o Conselho Superior de Direito encaminharam Memorial de julgamento aos Ministros do STF. Neste documento, argumentaram sobre a necessidade de modular os efeitos da decisão, para que a contribuição fosse exigida a partir da divulgação da decisão de mérito.

Dessa forma, a decisão atende ao pleito da federação, que atuou na Suprema Corte, na defesa dos interesses dos contribuintes.

Atenciosamente,

Assessoria

FecomercioSP

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